A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma influenciadora digital de Itajaí (SC) para incluir de forma contínua seus dois filhos em conteúdos e campanhas publicitárias nas redes sociais.
A mulher, conforme o órgão, tem dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos de publicidade, permuta e divulgação de produtos infantis. O nome dela não foi divulgado.
No processo, os pais alegaram que a participação das crianças ocorreria de forma espontânea e em contexto familiar. Eles afirmaram que buscavam a autorização judicial justamente para definir parâmetros de proteção contra a exposição digital e a exploração econômica da imagem dos filhos.
O juiz ressaltou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que os pedidos de participação de menores de idade sejam analisados de forma individual, proibindo autorizações de caráter geral.
O pedido, no entanto, não se limitava a uma participação artística específica. A autorização pretendida abrangeria a inserção contínua das crianças em publicações da mãe, campanhas publicitárias, ações promocionais, parcerias comerciais e monetização.
A sentença também alertou para os riscos da exposição habitual de crianças na internet, como a criação de pegadas digitais permanentes, a replicação de imagens por terceiros, o uso indevido de conteúdos e a exploração comercial da infância.
Segundo a decisão, embora a Justiça reconheça a boa-fé e a preocupação dos pais com o bem-estar dos filhos, o poder familiar não permite a liberação irrestrita de direitos de personalidade das crianças para exploração econômica na internet.
Fonte: G1
Foto: Unsplash/Sanket Mishra

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