Governo de SC demite servidores da segurança e saúde por uso de drogas e abandono de cargo

Foto: Reprodução/Freepik/ND Mais

Dezessete servidores públicos estaduais tiveram suas demissões oficializadas em Santa Catarina na quinta-feira (9), após publicação no Diário Oficial. A ação atingiu órgãos de segurança pública e saúde com razões diversas, como abandono de cargo e outras condutas indevidas.

As demissões foram divididas em simples e qualificadas, sendo que esta última impede o ex-servidor de retornar à administração pública por um determinado período e é considerada uma penalidade severa, aplicada após a conclusão de PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

Ao ND Mais, o Governo do Estado afirma adotar uma postura firme em relação ao  cumprimento da legislação e dos deveres funcionais dos servidores públicos. “Eventuais penalidades somente são aplicadas após a conclusão dos processos administrativos previstos em lei, com garantia do contraditório e da ampla defesa”, disse.

A administração ainda destaca o compromisso com a eficiência do serviço público, a assiduidade, o desempenho dos servidores e a correta aplicação dos recursos públicos.

“O objetivo é assegurar que a população receba serviços de qualidade, pautados pela responsabilidade, pela transparência e pelo respeito às normas que regem a administração pública”, concluiu.

Cada demissão é acompanhada de uma justificativa prevista pela legislação e foi assinada pelo governador do Estado, Jorginho Mello. Grande parte dos profissionais penalizados atuava na Polícia ou na enfermagem estadual.

A relação detalhada de motivos que envolvem os servidores demitidos em SC foi dividida em:


Abandono de cargo: quatro técnicos em enfermagem e um analista técnico em gestão e promoção de saúde;

Inassiduidade habitual (falta ao serviço, sem justificativa, por sessenta dias ou mais de forma intercalada dentro de um período de doze meses): dois técnicos em enfermagem e um auxiliar de enfermagem;

Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas: uma auxiliar de enfermagem;

Condutas indevidas, uso ou comercialização de tóxicos e violação de sigilo: dois agentes de Polícia Civil;

Improbidade no exercício da função pública: um agente penitenciário temporário e um agente de Polícia Civil (sendo este um dos agentes também desligados por entregar-se ao uso de tóxicos ou comercializá-los e revelar — ou facilitar a revelação — de assuntos sigilosos em razão do cargo);

Sentença transitada em julgado: um agente de Polícia Civil em que o processo disciplinar já havia concluído pela demissão, mas que já tinha perdido o cargo por força de uma sentença penal;

Outras infrações descritas por artigos de lei, como propinas: dois policiais penais, um escrivão de polícia e um analista de sistemas.