Condenação ultrapassa 20 anos em caso de tentativa de feminicídio em Caçador

Foto: Reprodução/TJSC

Um homem julgado pelo Tribunal do Júri na comarca de Caçador foi condenado a 20 anos, oito meses e 27 dias de reclusão, em regime fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. O crime ocorreu durante a madrugada, após o réu invadir a casa da vítima em descumprimento de medida protetiva.

Ataque durante repouso

De acordo com a denúncia, o condenado quebrou a janela da residência, entrou no imóvel enquanto a mulher dormia e passou a agredi-la com socos, chutes e golpes de faca.

A vítima foi atingida em regiões vitais, como pescoço, tórax e costas, sofrendo múltiplas lesões graves, com risco de morte. Ela sobreviveu porque conseguiu pedir socorro e recebeu atendimento a tempo.

Medida descumprida

O crime foi cometido mesmo com medidas protetivas de urgência em vigor, que proibiam o agressor de se aproximar da vítima. A Justiça também considerou que o ataque utilizou recurso que dificultou a defesa da mulher, já que ocorreu de forma repentina, durante o período de repouso.

À época dos fatos, a vítima estava grávida, embora tenha descoberto a gestação somente depois.

Pena e indenização

Na definição da pena, o juiz presidente da sessão considerou a reincidência do condenado, a gravidade das lesões e as circunstâncias do crime.

Além da prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à vítima, pelo sofrimento físico e psicológico causado pela violência.

O magistrado determinou a execução imediata da pena, sem direito de recorrer em liberdade, e expediu mandado de prisão. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: TIVINET